General-de-divisão Aderico Mattioli, diretor do Departamento de Produtos de Defesa do Ministério da Defesa Foto - Felipe Barra MD
O governo federal editou Decreto nº 7970,
de 28 de março de 2013, que regulamenta dispositivos da Lei
12.598/2012, marco legal para as compras, as contratações e o
desenvolvimento de produtos e sistemas de defesa no país. Assinado pela
presidenta da República, Dilma Rousseff, ele foi publicado nesta
segunda-feira no Diário Oficial da União. A iniciativa está inserida no
contexto do plano “Brasil Maior”.
Sancionada em março do ano passado, a Lei 12.598 assinala um ponto de inflexão no modo como o Brasil cuida da indústria de defesa. Além de instituir um marco regulatório para o setor, a norma diminui o custo de produção de companhias legalmente classificadas como estratégicas e estabelece incentivos ao desenvolvimento de tecnologias indispensáveis ao Brasil.
De imediato, a regulamentação traz a possibilidade de credenciar Empresas Estratégicas de Defesa (EED), homologar Produtos Estratégicos de Defesa (PED) e mapear as cadeias produtivas do setor. A norma também permite estimular as Compensações Tecnológicas, Industriais e Comerciais e fomentar o conteúdo nacional da Base Industrial de Defesa, bem como incrementar a pauta de exportações de produtos de defesa.
O decreto contempla ainda a criação da Comissão Mista da Indústria de Defesa – CMID, assessoria de alto nível que possibilitará a participação, junto com o MD, de outros órgãos e entidades (públicas e privadas) no credenciamento das empresas estratégicas de defesa e na homologação dos produtos estratégicos.
“A CMID atribui um perfil interministerial e multidisciplinar ao processo. Embora o 'poder decisório', por Lei, seja prerrogativa do MD, optou-se por uma sistemática interativa que ouve os diversos segmentos interessados no tema”, assegura o general-de-divisão Aderico Mattioli, diretor do Departamento de Produtos de Defesa do Ministério da Defesa (MD).
Licitação Especial.
Um dos elementos chave do novo decreto é a definição do Termo de Licitação Especial (TLE), uma opção concorrencial que permitirá que as compras e contratações do setor sigam uma lógica baseada não apenas nos custos dos projetos. Segundo o texto da regulamentação, a opção pelo TLE exige motivação para que o procedimento especial seja utilizado, permitindo a adoção de critérios com orientação mais estratégica, no intuito de fortalecer a Base Industrial de Defesa.
“Isso nos possibilita, por exemplo, levar em conta outras variáveis importantes na elaboração nos termos de licitação, como aspectos geopolíticos ou fatores micro e macroeconômicos de longo prazo, que permitirão às empresas brasileiras desenvolver capacidades tecnológicas e construir vantagens competitivas”, afirmou o general.
O decreto também garante às empresas estratégicas de defesa acesso a financiamentos para programas, projetos e ações relativas a bens de defesa nacional. Um aspecto importante, já que, em muitos casos, essas empresas necessitam de condições especiais de financiamento para levar seus projetos adiante, sobretudo iniciativas de maior horizonte temporal.
A próxima etapa da regulamentação da Lei 12.598/2012 será a definição das regras específicas do RETID, um regime especial de tributação que desonera empresas de encargos diversos. A novidade será regulamentada por ato específico. “Nossa expectativa é de que, uma vez sancionada a Lei de Conversão 1/2013 (MP 582), a proposta de decreto sobre o RETID seja apresentada pelo Ministério da Fazenda, com a participação do MD”, diz Mattioli.
“Demos um passo importante. Agora é trabalhar para que a regulamentação completa seja finalizada num curto espaço de tempo”, conclui.
Leia a íntegra do DECRETO No- 7.970, DE 28 DE MARÇO DE 2013 Link
Sancionada em março do ano passado, a Lei 12.598 assinala um ponto de inflexão no modo como o Brasil cuida da indústria de defesa. Além de instituir um marco regulatório para o setor, a norma diminui o custo de produção de companhias legalmente classificadas como estratégicas e estabelece incentivos ao desenvolvimento de tecnologias indispensáveis ao Brasil.
De imediato, a regulamentação traz a possibilidade de credenciar Empresas Estratégicas de Defesa (EED), homologar Produtos Estratégicos de Defesa (PED) e mapear as cadeias produtivas do setor. A norma também permite estimular as Compensações Tecnológicas, Industriais e Comerciais e fomentar o conteúdo nacional da Base Industrial de Defesa, bem como incrementar a pauta de exportações de produtos de defesa.
O decreto contempla ainda a criação da Comissão Mista da Indústria de Defesa – CMID, assessoria de alto nível que possibilitará a participação, junto com o MD, de outros órgãos e entidades (públicas e privadas) no credenciamento das empresas estratégicas de defesa e na homologação dos produtos estratégicos.
“A CMID atribui um perfil interministerial e multidisciplinar ao processo. Embora o 'poder decisório', por Lei, seja prerrogativa do MD, optou-se por uma sistemática interativa que ouve os diversos segmentos interessados no tema”, assegura o general-de-divisão Aderico Mattioli, diretor do Departamento de Produtos de Defesa do Ministério da Defesa (MD).
Licitação Especial.
Um dos elementos chave do novo decreto é a definição do Termo de Licitação Especial (TLE), uma opção concorrencial que permitirá que as compras e contratações do setor sigam uma lógica baseada não apenas nos custos dos projetos. Segundo o texto da regulamentação, a opção pelo TLE exige motivação para que o procedimento especial seja utilizado, permitindo a adoção de critérios com orientação mais estratégica, no intuito de fortalecer a Base Industrial de Defesa.
“Isso nos possibilita, por exemplo, levar em conta outras variáveis importantes na elaboração nos termos de licitação, como aspectos geopolíticos ou fatores micro e macroeconômicos de longo prazo, que permitirão às empresas brasileiras desenvolver capacidades tecnológicas e construir vantagens competitivas”, afirmou o general.
O decreto também garante às empresas estratégicas de defesa acesso a financiamentos para programas, projetos e ações relativas a bens de defesa nacional. Um aspecto importante, já que, em muitos casos, essas empresas necessitam de condições especiais de financiamento para levar seus projetos adiante, sobretudo iniciativas de maior horizonte temporal.
A próxima etapa da regulamentação da Lei 12.598/2012 será a definição das regras específicas do RETID, um regime especial de tributação que desonera empresas de encargos diversos. A novidade será regulamentada por ato específico. “Nossa expectativa é de que, uma vez sancionada a Lei de Conversão 1/2013 (MP 582), a proposta de decreto sobre o RETID seja apresentada pelo Ministério da Fazenda, com a participação do MD”, diz Mattioli.
“Demos um passo importante. Agora é trabalhar para que a regulamentação completa seja finalizada num curto espaço de tempo”, conclui.
Leia a íntegra do DECRETO No- 7.970, DE 28 DE MARÇO DE 2013 Link
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