quarta-feira, 6 de junho de 2012

Senado aprova projeto mais rigoroso contra lavagem de dinheiro 06/06/2012

O texto aprovado considera crime qualquer recurso oriundo de atividade ilícita. Atualmente, a lavagem só é prevista em casos específicos como tráfico de drogas e contrabando

06 de Junho de 2012 às 04:14
Agência Brasil - O Senado votou ontem (5) projeto de lei que moderniza a Lei de Lavagem de Dinheiro. O substitutivo da Câmara dos Deputados foi aprovado por unanimidade pelos senadores presentes.
O texto aprovado considera a possibilidade de lavagem de dinheiro para qualquer recurso oriundo de atividade ilícita. Atualmente, a lavagem só é prevista em casos específicos como tráfico de drogas e contrabando. Além disso, pelo projeto, o réu não precisa mais ser condenado pelo crime que originou o recurso ilícito para que o Judiciário possa acolher a denúncia de lavagem de dinheiro.
Para evitar a deterioração dos bens resultantes de lavagem de dinheiro, o texto aprovado prevê também que eles possam ir a leilão rapidamente, evitando prejuízos ao Erário público. O dinheiro resultante da venda desses bens, no entanto, fica em uma conta vinculada e pode ser devolvido ao réu caso ele seja absolvido.
A futura lei também modifica o tratamento destinado aos chamados laranjas. Pelo texto, os bens deles também podem ser confiscados, caso o Judiciário entenda que há indícios suficientes de que são frutos de lavagens de dinheiro. A regra vale para parentes e demais pessoas envolvidas com os réus.
O projeto amplia ainda mais o espaço de atuação das autoridades para inibir esse tipo de crime. Ele prevê que as empresas, em especial as que vendem artigos de luxo, ficam obrigadas a reportar operações suspeitas que possam indicar lavagem de dinheiro. A multa para as que não cumprirem a determinação passa de R$ 200 mil para R$ 20 milhões.
O projeto foi originado no Senado e substituído na Câmara dos Deputados. Agora, aprovada pela casa revisora, a matéria segue para sanção presidencial para virar lei. A presidenta Dilma Rousseff tem até 15 dias úteis para vetar ou sancionar o texto.

Nenhum comentário:

Postar um comentário