sábado, 17 de dezembro de 2016

Reinaldo Azevedo, Veja e Joven Pan são condenados a indenizar Laerte em R$ 100 mil 17/12/2016


O colunista Reinaldo Azevedo, revista Veja e a rádio Joven Pan foram condenados pela Justiça a indenizar o colunista Laerte Coutinho em R$ 100 mil; as ofensas foram proferidas após Laerte ter feito uma charge ironizando os participantes de protestos que pediam o impeachment de Dilma Rousseff


Do Blog do Don, via DCM

Vitória! Ano passado, o colunista de revista Veja (argh) Reinaldo Azevedo (ARGH!) publicou coluna atacando moralmente a querida Laerte Coutinho. Isso porque ela publicou uma charge ironizando aqueles(as) que apoiaram o golpe (que chamavam de “impeachment”) na qual pessoas com camisas da CBF abraçavam policiais e, ao fundo, havia sangue deixado por chacina recente em outra cidade, atribuída pela mídia à PM. Tudo estaria em conformidade com a liberdade de expressão e crítica (que, afinal, permite o reacionarismo e a defesa de ideias tolas, apenas vedando discursos de ódio e afins) SE ele não tivesse apelado a verdadeiras ofensas e ataques morais à Laerte. Chamou-a de “baranga moral” (sic), “fraude de gênero” (sic) e outros impropérios mais.

Em razão disso, Laerte processou Azevedo, Veja e Rádio Jovem Pan (esta por ele ter dito os mesmos impropérios ofensivos nela, pois empregadores são responsáveis por atos de seus empregados e funcionários em gera, daí a Veja também). Representada por mim e pelas queridas Márcia Rocha e Ana Carolina Borges, que coescrevemos a ação em seis mãos.

Fomos acusados pelas defesas de “descontextualizar” a fala (!). Eu queria entender em que “contexto” expressões como “baranga moral” (sic) e afins não teriam o intuito de ridicularizar e humilhar moralmente a pessoa. E FELIZMENTE O JUIZ DO CASO TEVE O MESMO ENTENDIMENTO, julgando totalmente procedente a ação, para condenar Veja, Azevedo e Rádio Jovem Pan em danos morais, no valor de CEM MIL REAIS, exatamente o valor pleiteado na Inicial! Que Laerte doará ao movimento Mães pela Diversidade, como mencionado na petição inicial.

Transcrevo os seguintes trechos da Petição Inicial, que citam todas as ofensas usadas para que possam entender o ponto aqui explicado:

“Ato contínuo [à charge de Laerte], no dia 20/08/2015, o primeiro-Réu, ao comentar a charge da Autora, não se limitou a criticar a ideia defendida por aquela, mas atacou a pessoa da Autora, ofendendo-a, em inequívoco animus injuriandi. Logo, esse deve ser um pressuposto na análise da ação: não se está questionando o direito do primeiro-Réu em discordar da crítica da Autora nem se o está processando pelas críticas que fez (por mais simplórias que o sejam). Está-se apontando que ele, ao fazer a sua análise crítica da charge da Autora, ofendeu a honra e a dignidade desta, senão vejamos:

[…] [transcrição da íntegra da coluna de Reinaldo Azevedo e alguns comentários nossos]

Ou seja, Excelência, o primeiro-Réu chamou a Autora de “baranga na vida”, quase no fim do texto a chamou de “baranga moral”, falou em “exibicionismo certamente doentio” da Autora, acusou-a de “insaciável compulsão”, a chamou de “falsa senhora” (uma ofensa indiscutível à identidade de gênero de uma pessoa transexual), tratou a Autora no masculino menosprezando a identidade de gênero dela (“Em suma: o sujeito é esquerdista, gay, “transgênera” (seja lá o que isso signifique)”), chamou a Autora de “homem-mulher” (novamente desrespeitando a identidade de gênero da Autora), a chamou de “homem que se finge de mulher” (idem), a chamou de “fraude de gênero” (idem) e “fraude moral” (ao passo que, se alguém aqui seria uma “fraude lógica”, esse alguém é o primeiro-Réu).

(…)

http://www.brasil247.com/pt/247/midiatech/271066/Reinaldo-Azevedo-Veja-e-Jovan-Pan-s%C3%A3o-condenados-a-indenizar-Laerte-em-R$-100-mil.htm

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