Do Valor
Por Daniela Martins | De Brasília
O plenário da Câmara aprovou a toque de caixa ontem a Medida
Provisória (MP) 577, que regulamenta a extinção e a intervenção - em
casos de caducidade, falência ou má qualidade do serviço - nas
concessões e permissões de energia elétrica. O parecer do senador Romero
Jucá (PMDB-RR) passou sem alterações. O texto segue para análise do
Senado, onde tem que ser aprovado até 27 dezembro para que não perca a
validade.
Segundo a proposta, em caso de extinção da concessão por falência da
concessionária ou caducidade, a União deve assumir a prestação
temporária do serviço. O texto também autoriza a intervenção do poder
concedente quando for constatada má qualidade na prestação do serviço.
Neste caso, a concessionária terá até 60 dias para apresentar um plano
de recuperação e correção das falhas. Além disso, a MP impede que as
concessionárias do setor elétrico peçam recuperação judicial ou
extrajudicial.
A principal modificação feita por Jucá foi o prazo de um ano,
prorrogável por até mais dois anos, para que a União assuma a operação
de uma concessão de energia elétrica em caso de má-prestação do serviço.
O texto original do Executivo não colocava limites à prorrogação,
afirmando que esta seria feita "a critério da Agência Nacional de
Energia Elétrica (Aneel)".
Em caso de intervenção ou extinção da concessão será declarada a
indisponibilidade dos bens dos membros da administração da
concessionária nos últimos 12 meses. O procedimento será mantido até o
fim do processo de apuração da responsabilidade dos dirigentes no caso.
Embora esse dispositivo tenha sido questionado pelas empresas, Jucá
afirmou que "ele não está inovando nada, está apenas estendendo o que já
existe no setor financeiro e nos fundos previdenciários para as
concessionárias do setor elétrico".
A intervenção do governo será custeada pela concessionária, mas o
texto permite o aporte de recursos da União. Após esse período, o
dinheiro investido deve ser restituído em até 90 dias. O relator Romero
Jucá também incluiu trecho prevendo que em caso de extinção da
concessão, os créditos decorrentes de obrigações assumidas pela
concessionária terão preferência sobre os demais créditos, exceto os de
natureza tributária.
O relatório do senador incluiu diversas emendas "jabutis", isto é,
que não têm relação com a o objetivo central da MP 577. Entre as
modificações que tendem a ser mantidas pela presidente Dilma Rousseff,
está a ampliação de R$ 85 mil para R$ 100 mil do limite do valor das
casas que podem ser financiadas pelo Minha Casa Minha Vida. O texto
também prorroga do fim deste ano para 31 de dezembro de 2015 o prazo
para caducarem as autorizações de ZPEs cujas implantações ainda não
tenham sido iniciadas.
Jucá também acatou emenda proposta pelo senador Inácio Arruda
(PCdoB-CE) que prorroga, por mais um ano, a suspensão de tributos
concedida no regime especial de "drawback" que venceriam em 2012. A
medida não inclui os segmentos para quem o prazo já foi prorrogado
anteriormente.
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