quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

Temer mostrou um PEC da Previdência mas protocolou outra, preservando militares 07/12/2016


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Laís Alegretti e Rainier Bragon, da Folha, revelam que “o texto da proposta de emenda à Constituição (PEC) protocolado na Câmara dos Deputados pelo Palácio do Planalto é diferente do material divulgado à imprensa na terça-feira”.
A diferença é, segundo o jornal, “para agradar militares e permitir que eles acumulem aposentadorias e pensões” . E, ainda, para retirar bombeiros e policiais militares das mudanças nas regras previdenciárias.
Nada contra militares, policiais  e bombeiros terem regras específicas.
Afinal, numa reforma em que o trabalhador só poderá ter aposentadoria integral  se, começando a trabalhar aos 18 anos – ninguém vai ser soldado, polícia ou bombeiro antes disso, né? –  quando atingir 67 anos, ninguém pode esperar que essas profissões possa ser exercidas por senhores e senhoras com essa idade.
Mas se isso é justo, porque não é justo para o professor, para o pedreiro,  para o estivador, para o controlador de vôo que zela por nossa segurança e tantos outros?
Eles também, na maioria das vezes, não tem sequer condições físicas para trabalharem no que sabem fazer. Ou um senhor de 66 anos tem como passar oito, nove horas por dia carregando baldes de concreto.
Ou para o trabalhador  rural, que aos dez anos está agarrado na enxada, produzindo os alimentos que nós comemos todos os dias?
Se os militares poderão acumular aposentadorias e pensões, porque uma senhora idosa vai ter de abrir mão da pensão do marido que morreu se quiser receber a aposentadoria de um salário mínimo pela qual contribuiu  por décadas?
Hoje, na entrevista que deu a Paulo Henrique Amorim, o ex-ministro da Previdência de Dilma, Carlos Gabas, destacou que esta reforma é contra os pobre e contra as mulheres:
 (O impacto da reforma da Previdência)  é muito mais forte para as mulheres. A mulher, por todo o conjunto de situações e dificuldades que ela enfrenta na sociedade – discriminação no trabalho, na renda, em casa, parcela de responsabilidade muito maior na criação dos filhos, enfim, uma dupla, tripla jornada… Por isso é que a Constituição previa um tratamento diferenciado para as mulheres. A regra proposta trata todo mundo igual.
Vamos pegar uma trabalhadora de 44 anos que já tinha 29 de contribuição – faltava um para ela se aposentar: ela vai se aposentar agora só aos 65 anos de idade!
 Quando deu a entrevista, Gabas não sabia da mudança que a Folha agora anuncia… Ele chama atenção para o caso dos trabalhadores rurais.
(…)é o fim da aposentadoria do homem do campo. Segurado especial, que é esse atingido pela medida… Quem é o segurado especial? É o pequeno agricultor, que trabalha em regime de economia familiar; o homem, a mulher, os filhos, às vezes um parente que mora junto, enfim, são pequenas propriedades. Essas pequenas propriedades são responsáveis pela produção de mais de 70% dos alimentos que chegam à nossa mesa. As pessoas pensam que o nosso alimento vem latifúndio, mas não vem. O latifúndio produz as commodities, para exportação. O nosso alimento vem do pequeno agricultor. Como é a regra desse pequeno agricultor hoje? Ele contribui com a Previdência, porque quando comercializa a produção, é obrigado a recolher 2,6% do valor dessa comercialização; acontece que, na maioria das vezes, ele não vende direto. A produção dele é comprada por um atravessador. Aí, esse atravessador paga um tributo – que nós chamamos de substituição tributária – à Previdência Social. Então, essa contribuição existe. E ele se aposentava – o homem, aos 60 anos de idade, a mulher, aos 55. (…) as crianças com 10, 12 anos já estão trabalhando. Não é por maldade dos pais; é uma rotina que existe no campo. Vamos colocar que comece aos 15: ainda assim, se ela se aposentar aos 65, vai trabalhar, no mínimo, 50 anos. Sabe o que são 50 anos de sol a sol com uma enxada na mão?

http://www.tijolaco.com.br/blog/mal-mandou-pec-da-previdencia-temer-muda-para-atender-militares/

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